segunda-feira, 7 de junho de 2010

PROGRAMAÇÃO DO ARRAIÁ DA ITABERABA



DIA 22 DE JUNHO(TERÇA-FEIRA):
MASTRUX COM LEITE
XAXA-DUM-DUM
PEGADA DO FORRÓ

DIA 23 DE JUNHO(QUARTA-FEIRA)
CHARLES E LEO
HUGO LUNA
FORRÓ CARA-DE-PAU

DIA 24 DE JUNHO(QUINTA-FEIRA)
CALANGO ACESO
CANÁRIOS DO REINO
XINELA DE COURO

DIA 25 DE JUNHO(SEXTA-FEIRA)
JÔ BRASIL
SELO DE AMOR
KATRINA DO FORRÓ

DIA 26 DE JUNHO(SÁBADO)
GUIGA REIS
JÔ MIRANDA
ZUMBELÊ

*FORRÓ PÉ DE SERRA.

*E NÃO É SÓ ISSO TAMBÉM CONCURSO DE QUADRILHA VALOR DE PREMIAÇÃO PARA QUADRiLHA VENCEDORA R$1.500,00.
*CORRIDA DE JEGUE.

*CONCURSOS DE REI E RAINHA DO SÃO JOÃO GANHADOR E GANHADORA VÃO LEVAR PARA CASA R$250,00 CADA.

*MAIS INFORMAÇÕES NA CENTRAL DO SÃO JOÃO.QUE ESTÁ EM FUNCIONAMENTO NA PRAÇA DO COQUEIRO N.21(NO ANTIGO RESTAURANTE Ó BRASILEIRO).

É APROVADO PROJETO DE LEI DE DATAS COMEMORATIVAS

Projeto de LEI Legislativo Nº De 07 de junho de 2010

Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de Itaberaba de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da Lei Orgânica Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município:

Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos do município de Itaberaba, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;

Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de Itaberaba :

I - as festividades da Semana da Pátria;

II - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba;

III - os festejos juninos;

IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano.

Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do município de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 6° Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que Brilha", quando de sua divulgação.

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Itabeaba, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos de que trata o Capítulo I desta lei:

I – Os Jogos Intercolegiais;

II – Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e Privadas

III – Dia da Consciência Negra

IV – Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL

V – Semana de Educação no Trânsito

VI - A Marcha para Jesus, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado e realizado em circuito determinado pelas entidades organizadoras, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário;

VII – Dia Internacional da Mulher

VIII - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos na rede municipal de ensino em parceria com outros órgãos e entidades interessados, destinada aos jovens e crianças, com realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais e visitas a instituições de amparo a dependentes químicos;

IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação, e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores;

X - Olimpíada Municipal da 3ª Idade, a ser realizada através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades;

XI – Semana da Água

XII - Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado através das Secretaria de Ação Social, Educação, Esporte, Lazer e Turismo que indicarão as modalidades esportivas;

XIII - Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, com o pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos;

XIV – Semana do Meio Ambiente no início de junho

XV – Semana da Limpeza das Caixas d’água durante a qual a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d'água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante a semana, campanha de orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;

XVI – Caminhada da Paz sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização;

XVII – Semana Municipal da Responsabilidade Social;

XVIII – Semana do Folclore Brasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a coordenação das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar, transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore regional e nacional, competindo ao Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento;

XIX - Dia Municipal Sem Carro, 22 de setembro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros;

XX – Semana de Controle do Stress e da LER podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e da LER para a melhoria da qualidade de vida;

XXI – Semana Municipal de conscientização sobre doação de sangue e doação de órgãos para transplante através de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;

XXII – Caminhada dos Cansados;

XXIII – Festival de Música Municipal;

XXIV – Festa da Primavera em setembro;

XXV – Forró Paroquial no segundo sábado de junho;

XXVI – Semana da Juventude entre 25 de setembro de 1º de outubro;

XXVII – Dia do Comerciário, na segunda feira de Carnaval;

XXVIII – Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;

XXIX – Semana da Criança;

XXX – Semana do Atletismo Amador nas diferentes modalidades de atletismo com a colaboração de empresas, clubes e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades;

XXXI – Virada Cultural Itaberabense com a participação de todos os grupos culturais do município e convidados de outras localidades;

XXXII – Semana do Livro, com campanha para que sejam doados livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos municipais de educação e cultura;

XXXIII – Passeio ciclístico e ecológico;

XXXIV – Semana da Qualidade Total com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal e empresas que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;

XXXV – Semana da Cultura;

XXXVI - Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, podendo o Executivo celebrar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto;

XXXVII - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA; promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção;

XXXVIII -Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, em 1º de dezembro, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS.

Art. 8º - O calendário de eventos do município de Itaberaba fica assim definido:

Janeiro

Fevereiro

Março

8 – Dia Internacional da Mulher

15 a 22 - Semana da Água

26 – Aniversário da cidade

Abril

Maio

18 – Aniversário da Paróquia

Junho

1º a 5 - Semana do Meio Ambiente

Segundo sábado – Forró Paroquial

Semana antes do São João: Semana da Cultura

Julho

2 – Independência da Bahia

Agosto

22 a 28 - Semana do Folclore Brasileiro

Setembro

1 a 7: Semana da Pátria

22 – Dia municipal sem carro

25 a 1º de outubro: Semana da Juventude

Outubro

1º domingo: Festa dos Vaqueiros

1 a 7 - Semana Municipal do Aleitamento Materno

2º Domingo: Festa de Nossa Senhora do Rosário

5 a 12 – Semana da Criança

Novembro

1º domingo: Corrida dos Cansados

20 – Dia da Consciência Negra

20 a 27 - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata

Dezembro

1º - Dia de prevenção e luta contra a Aids

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itaberaba, 07 de junho de 2010.

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